Prazo para o pagamento da guia de novembro do eSocial termina quarta-feira, 7 de dezembro

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Documentos gerados depois dessa data serão calculados com multa
 

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de novembro e que também inclui os encargos da primeira parcela do 13º salário/2016 termina na quarta-feira, 7 de dezembro. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

 

Publicado: 05/12/2016 17h33

Última modificação: 06/12/2016 09h49

 

Fonte: Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

06/12/2016 às 14:53