Portaria nº 606, de 09 de Fevereiro de 2021

 

(DOU DE 10.02.2021)

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10357, de 20 de maio de 2020, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa será realizado entre 11 e 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º  - Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13982, de 2 de abril de 2020, e do Auxílio Emergencial Residual, instituído pela Medida Provisória nº 1000, de 2 de setembro de 2020.

Leia na íntegra.

10/02/2021 às 09:49