Medidas de prevenção do COVID-19 nas Empresas - Higiene - Distancimento social - Máscaras - Grupo de risco - Retomada das atividades

 

Parte II

A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 20/2020   foi regulamenta as medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia trazida pelo COVID-19 pelos empregadores em suas empresas e com seus empregados.

A princípio essas normas estariam vigentes e seriam obrigatórias até o fim do estado de calamidade trazidos pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020 e  Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, ou seja, até 31/12/2020.

Porém, devido ao descontrole da pandemia a nível mundial e particularmente no Brasil, o STF prorrogou o estado de calamidade na decisão trazida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 6625.

Leia na íntegra.

04/03/2021 às 16:01