Minas Gerais/ICMS – Alteração prazo de entrega da DESTDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Altera o (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43080/2002, e o Decreto nº 46965/2016, através da publicação do DECRETO Nº 47099, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016, DOE de 03.12.2016, alterando data de entrega da DESTDA:

 O Parágrafo 9º do art. 152 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43080/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 A DeSTDA será transmitida mensalmente, até o dia (28),  vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

 O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46965/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.

 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de outubro de 2016.

 Elaborado em 05.12.2016.

 Luiz Henrique R. Izar

Fiscodata legislação online

06/12/2016 às 16:30