Rio Grande do Sul/ICMS - Receita implementa mudança para simplificar Substituição Tributária no setor primário

A Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), está implementando uma mudança que visa simplificar os procedimentos da substituição tributária no setor primário. Resultado do trabalho cooperativo com as entidades representativas do segmento, a novidade, que consta no Decreto nº 55.777/21, é relativa ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pelos microprodutores rurais.

 

 

 

Historicamente, nas vendas que faziam para indústria e comércio do Rio Grande do Sul, os microprodutores ficavam obrigados a recolher o ICMS-ST, quando aplicável, principalmente no caso das Agroindústrias Familiares. Em função das dificuldades de cálculo, preenchimento e necessidade de conhecimento da legislação, tal obrigação preocupava as entidades do setor no Estado, como por exemplo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), Sindicatos de Trabalhadores Rurais e Emater.

 

Dessa forma, atendendo ao pleito dos contribuintes, a Receita Estadual solucionou a demanda por meio do Decreto nº 55.777, publicado no dia 2 de março, passando a atribuir a responsabilidade pelo ICMS-ST aos adquirentes das mercadorias, que já possuem estrutura para apuração e recolhimento do ICMS mensal. A previsão consta no art. 9º do Livro III, inciso I, Nota 01, letra “l” do Regulamento do ICMS: “Não ocorre a substituição tributária nas saídas internas promovidas por microprodutor rural, nos termos da Lei nº 10.045, de 29/12/93, hipótese em que a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento”. É importante salientar, entretanto, que o microprodutor segue responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS nas operações tributadas de venda para fora do RS (outro Estado).

 

Conforme João Carlos Loebens, chefe da DRCM, essa era uma demanda antiga que agora foi resolvida graças à conjugação de esforços da DRCM, por meio da Seção de Produção Primária (Seprim), e da Divisão de Consultoria Tributária (DCT). Visando divulgar o tema e incrementar o relacionamento com os municípios, contribuindo para o correto cumprimento das obrigações, a novidade também foi destacada em comunicado enviado pela DRCM aos municípios no dia 8 de março.

 

 

 

Contranota de venda em exposições, feiras e remates de gado

 

Outro assunto destacado no comunicado enviado aos municípios é referente à Contranota de Venda em exposições, feiras e remates de gado. A dispensa da emissão da Contranota pelos produtores rurais (Nota Fiscal de Produtor relativa à entrada) em exposições e feiras, mediante emissão da Contranota de Venda pela entidade promotora, foi revogada pelo Decreto nº 55.778/2021. A sistemática da Contranota de Venda foi criada há anos e apresentava-se inadequada para o atual contexto do setor, em que os produtores possuem seus Talões de Notas Fiscais de Produtor fornecidos pelo Estado e também pela tendência de migração para Nota Fiscal eletrônica.

 

Fonte: Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual, em 12 de março e 2021.

15/03/2021 às 17:15