ISS/ Curitiba - Prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

 

O DECRETO nº 625/2021 (DOM 24.03.21), prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo 2021 em decorrência do agravamento da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).  Os prazos de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo, de 12.04.2110.05.21 10.06.21, previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 1.723/2020, devido pelos profissionais autônomos, e pelas sociedades profissionais, ficam prorrogados para 12.07.2110.09.21 e 10.11.21, respectivamente. 

25/03/2021 às 16:36