Portaria da Secex moderniza investigações de origem não preferencial

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (6/4) a Portaria nº 87/2021 para regulamentar alterações nas regras e procedimentos das investigações de origem não preferencial. As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.040, assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.

A investigação de origem não preferencial é um instrumento adotado para combater tentativas de burla à origem do produto. O processo permite a verificação e o controle da origem de mercadorias, especialmente aquelas sujeitas a medidas de defesa comercial.

Com a nova portaria, a Secex estabelece e regulamenta as fases do procedimento de investigação, como apresentação de denúncia, início do procedimento, instrução, verificação in loco, encerramento, revisão e prazos. O normativo substitui a Portaria Secex nº 38/2015, considerando as mudanças da chamada MP do Ambiente de Negócios em relação aos artigos 29, 31, 34, 36 e 40 da Lei nº 12.546/2011.

Modernização do comércio

As alterações na legislação de origem não preferencial fazem parte de um conjunto de medidas para promover a modernização do comércio exterior brasileiro. Dentre os ajustes, a Medida Provisória estabeleceu uma regra de origem alternativa, que considera o produto elaborado como originário, desde que os materiais não originários em sua composição não excedam 50% do valor free on board/livre a bordo (FOB) do produto final.

A Medida Provisória também estabelece que não será mais necessária a interrupção do fluxo comercial para as operações sujeitas à verificação de origem. Desse modo, as operações de importação legítimas de empresas brasileiras deixarão de ser afetadas. Através de uma metodologia de gestão de riscos, as operações fraudulentas poderão ser identificadas com o mesmo rigor aplicado hoje e as multas para fraudes de origem seguem igualmente previstas.

Além disso, em linha com os objetivos de modernização e facilitação do comércio, documentos dos procedimentos de investigação de origem não preferencial, dirigidos à Secex, passarão a ser remetidos exclusivamente por correio eletrônico, eliminando a necessidade de apresentação de papéis pelas partes do processo.

Informações sobre regras de origem não preferenciais estão disponíveis na página da Secex

Fonte: Ministério da Economia - Governo Federal.

07/04/2021 às 16:56