ICMS/PR - Estado amplia Lista de Produtos e Serviços sujeitos ao Fundo de Combate a Pobreza - FECOP

Publicada a Lei Estadual nº 20554/2021 no (DOE de 06.05.2021), que altera o parágrafo 9º do art. 14 da Lei 11.580/96, incluindo novos produtos e serviços na incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FECOP, a partir de 06.08.2021.

Sendo assim, o FECOP correspondente a 2% também irá incidir nas operações com:

Leia na íntegra.

11/05/2021 às 10:19