Goiás/ICMS - Alteração na emissão do DARE 5.1 de ICMS

A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização - SCF, informa aos contribuintes do ICMS que o pagamento do tributo originado de Comunicado para Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal; cujo recolhimento tem como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e o Código de Apuração “040” ou “300”; deve ser feito com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:

  • Tipo de Documento de Origem: “MALHA FISCAL”;
  • Documento de Origem: o número do anexo da malha fiscal.

Os demais recolhimentos do ICMS que têm como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e Código de Apuração “300” deverão ser feitos com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:

  • Tipo de Documento de Origem: “SEM DOCUMENTO ORIGEM”;
  • Documento de Origem: não preencher.

A SCF informa que a alteração é necessária para detectar os recolhimentos oriundos de Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal, a fim de que o pagamento do contribuinte seja direcionado, de forma automatizada, para regularização das inconsistências encontradas.

Fonte: SEFAZ/GO, em 26.05.2021

04/06/2021 às 15:33