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ICMS/SP: REPRESENTANTE COMERCIAL X OPERAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO
O recebimento de mercadorias por representantes comerciais não caracteriza remessa de mercadoria em demonstração.
As operações realizadas através de representante legal, configura como operação de venda fora do estabelecimento.
Diferente de operação de remessa para demonstração. Considera-se em demonstração a mercadoria colocada ao dispor de um cliente potencial, por um certo tempo, para que este possa examiná-la, testá-la, avaliar seu funcionamento e características, decidindo, por fim, se deve adquiri-la ou não. Neste caso, na nota o CFOP de Remessa 5.912; CFOP de retorno 5.913
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