SISCOMEX - Importação n° 062/2021

Informamos a publicação da Portaria Coana nº 51, de 23 de novembro de 2021, que incluiu o serviço para a apresentação de impugnação à Notificação de Lançamento Eletrônica geradas por infrações registradas no Siscomex Carga.

A impugnação deverá ser apresentada mediante solicitação de serviço via processo digital. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), selecionar “Processos Digitais” -> “Solicitar Serviço via Processo Digital”, indicar a Área de Concentração de Serviço “Comércio Exterior – Carga” e o Serviço “Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento”.

O processo digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Impugnação à NLE formalizada nos termos dos art. 15 e 16 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972;

b) A Notificação de Lançamento Eletrônica da multa;

c) Documento de identificação do representante legal;

d) Ato constitutivo da empesa (Contrato Social, Estatuto ou Ata) e sua última alteração; e

e) Se requerido por procurador, a Procuração válida e o documento de identificação do procurador.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

26/11/2021 às 14:40