Paraná - Decreto n° 5809, de 23 de Dezembro de 2016

(DOE DE 26.12.2016)

 

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 14.397.543-6,

Decreta:

Art. 1° - Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

 

06/01/2017 às 17:09