SISCOMEX - Importação n° 024/2022

Comunicamos que, a partir de 18/05/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 88021100 (Helicópteros, de peso não superior a 2.000 kg, vazios) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeito à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

 

1 – Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:

 

Destaque 001 - com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

18/05/2022 às 18:05