ICMS/RO - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DESTDA

 

 

 

 

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. APRESENTAÇÃO

3. PRAZO DE TRANSMISSÃO

4. APLICATIVOS

5. OBRIGATORIEDADE

6. SITUAÇÕES QUE PRECISA DECLARAR

7. ENTREGA E DISPENSA

8. COMPROVANTE

9. RETIFICAÇÃO

1. CONCEITO

DESTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária), “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do Parágrafo 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

Leia na íntegra.

31/05/2022 às 15:09