ICMS/RS - Operações com software - Decisão do STF

Publicado o Decreto 56645/2022 - (DOE de 09.09.2022), que da nova redação ao inciso XVI do art. 11 do Livro I do RICMS/RS - Decreto 37699/97, que dispõe sobre a imunidade do ICMS nas operações com "software".

A nova redação vem para obedecer a decisão do STF referente ao Recurso Extraordinário n° 688.223.

► Redação Válida Até 08.09.2022:

XVI - saídas de CDs, que acompanhem jornais, periódicos e livros, contendo softwares em relação aos quais seja possível fazer "download" gratuito por meio da "INTERNET".

► Redação Válida A Partir de 09.09.2022:

XVI - operações relativas a licenciamentos ou cessões do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 688.223.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 09 de setembro de 2022.

09/09/2022 às 16:05