SISCOMEX - Importação nº 048/2022

Comunicamos que, a partir de 07/09/2022, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

 

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:

15171000 – Margarina, exceto a margarina líquida 

 

2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para o subitem abaixo:

15179090 – Outras

Destaque 002 – Margarina líquida

Destaque 003 – Com mais de 50% de ingredientes lácteos na composição

 

3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir:

15030000 – Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

15161000 – Gorduras e óleos animais e respectivas frações

 

4. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens especificados a seguir:

a) Posição 1517

Destaque 001 – De origem animal

 

b) Posição 1518

Destaque 001 – De origem animal

 

c) 15220000 – Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

Destaque 001 – De origem animal

 

5. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para os subitens abaixo relacionados:

35021100 – Ovoalbumina Seca

35021900 – Outra

 

DE:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária

PARA:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

 

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

12/09/2022 às 15:56