SISCOMEX - Exportação n° 025/2022

Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 27/09/2022 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações referente às “Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042), sujeito à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), será alterado conforme abaixo:

NCM 28299050, passa a requerer LPCO quando se tratar de:

  • Perclorato de hidrazônio
  • Diperclorato de hidrazônio
  • Outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia

NCM 76031000, passa a requerer LPCO quando se tratar de:

  • Ultrafino - Pó de alumínio nodular em partículas <= 2µm
  • Superfino - Pó de alumínio nodular em partículas > 2µm e <= 15µm
  • Fino - Pó de alumínio nodular em partículas > 15µm e <=  40µm
  • Intermediário - Pó de alumínio nodular em partículas > 40µm e <= 100µm
  • Grosso - Pó de alumínio nodular em partículas > 100µm e < 200µm

NCM 84565000: passa a requerer LPCO quando se tratar de “- Máquinas de corte a jato de água que operam a jato de água-abrasiva”

NCM 84798210, passa a requerer LPCO quando se tratar de:

  • Misturadores de batelada, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 KPa e volume >= a 110 litros
  • Misturadores contínuo, para mistura sob vácuo na faixa de zero a 13,326 KPa

NCM 84798290: passa a requerer LPCO quando se tratar de “Moinho de Energia de Fluido ou Moinho a Jato”

NCM 85141100: passa a requerer LPCO quando se tratar de “Prensas isostáticas a quente com Pressões de Trabalho >= 69Mpa”

NCM 85143900: dispensa de LPCO quando se tratar de “Outros fornos para a produção de alimentos”.

As “Licenças de Exportação das Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042) devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Em decorrência das alterações informadas acima, também serão efetuadas as seguintes mudanças:

No que se refere à NCM 28299050, as exportações do produto “outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia” também passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009) emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

No que se refere à NCM 76031000, serão também realizados os seguintes procedimentos:

  • Os valores 01 a 33 do ATT_1698 serão excluídos
  • O Atributo ATT_1698 passa a ser nomeado de “Granulometria”
  • O Atributo ATT_1100 será excluído

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

26/09/2022 às 14:17