ICMS/MS - Operações com produtos importados

 

 

 

 

 

Orientações sobre a Resolução n° 13/2012

ROTEIRO:

1. CONCEITO E ENTRADA EM VIGOR

2. ALÍQUOTA DE 4% QUANDO APLICAR

3. CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

4. DEFINIÇÃO DE PARCELA IMPORTADA DO EXTERIOR

5. CÁLCULO DO CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

6. FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO

6.1. Quem está obrigado a apresentar

6.2 Apresentação

6.3 Preenchimento e transmissão

6.4 Periodicidade

6.5 Especificações

7. CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST

8. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO BEM OU MERCADORIA IMPORTADO

9. INFORMAÇÕES NA NOTA FISCAL

10. OPERAÇÕES INTERNAS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS

11. ESTOQUE

12. CASOS EM QUE NÃO SE APLICA A ALÍQUOTA DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

13. IMPORTAÇÃO

14. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES

15. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

16. NORMAS RELACIONADAS

1. CONCEITO E ENTRADA EM VIGOR

A Resolução do Senado Federal n° 13/2012, estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Em 01/01/2013 entraram em vigor as normas estabelecidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

2. ALÍQUOTA DE 4% QUANDO APLICAR

A alíquota de 4%, estabelecida pela Resolução nº13/2012, aplica-se nas operações INTERESTADUAIS com bens e mercadorias importados do exterior* que, após o desembaraço aduaneiro:

1). Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

2). Submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Considera-se processo de industrialização: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.

*Inclusive quando adquiridas no mercado interno.

Leia na íntegra.

13/10/2022 às 15:09