ICMS/SP - Reenquadramento de NCMs do produto “MAMADEIRAS” CEST 20.063.00

Com as publicações das Portarias SRE 89, 90 e 91/2022 no (DOE de 02.11.2022), altera a lista de NCMs do produto “Mamadeira”, enquadrado no CEST 20.063.00, para fins de aplicação da substituição tributária no Estado de São Paulo, com efeitos retroativos a 01.11.2022.

Tais alterações servem para atualizar as NCMs, de acordo com a TIPI/2022, que entrou em vigor em 01.08.2022.

Sendo assim, o IVA-ST(original) permanece 80,70%.

NCMs até 31.10.2022 NCMs a partir de 01.11.2022
3923.30.00 3923.30.90
3924.10.00 3924.10.00
3924.90.00 3924.90.00
4014.90.90 4014.90.90
7010.20.00 70.13

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 03.11.2022

03/11/2022 às 17:09