Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 09 de Novembro de 2022

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
(DOU DE 11.11.2022)

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, declara:

Art. 1º  - Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

Leia na íntegra.

11/11/2022 às 15:24