SISCOMEX - Exportação n° 036/2022

Comunicamos que a partir de 21/11/2022 a exportação dos produtos abaixo listados passará a requerer a “Permissão de Espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação” (TA E0221, modelo E00134), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:

03029200: Barbatanas de tubarão

030381: Cação e outros tubarões

03039200: Barbatanas de tubarão

03044700: Cação e outros tubarões

03045600: Cação e outros tubarões

030488: Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)

03049600: Cação e outros tubarões

03057100: Barbatanas de tubarão

16041800: Barbatanas de tubarão

As exportações dos produtos acima deixam, portanto, de exigir a “Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA E0141, modelo E00085).

As características do modelo de LPCO e demais informações pertinentes podem ser verificadas na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex a partir de 21/11/2022.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

21/11/2022 às 16:04