ICMS/PR - Pacote de alterações fiscais

▶ SPED Fiscal/EFD - Decreto 12435/2022 (DOE de 18.10.2022):

A partir de 01.12.2022, o prazo de envio do SPED Fiscal/EFD, será o dia 20º de cada mês, anteriormente o prazo de envio era o 12º dia de cada mês.

Ou seja, entendemos que a escrituração do SPED Fiscal/EFD que ocorrerá em Dezembro/2022, terá como data de envio o dia 20.01.2023.

 Lei 21308/2022 (DOE de 13.12.2022) - Alterações na Alíquota Interna de ICMS/PR:

1)     Etanol hidratado combustível - EHC passará a ter uma alíquota interna de 12%, efeitos retroativos a 15.07.2022.

2)    Águas gaseificadas,adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02), passa a ter uma alíquota interna de 20%com efeitos a partir de 13.03.2023, obedecendo a anterioridade nonagesimal.

3)     Prestações de serviço de comunicação, energia elétrica destinada à eletrificação rural, energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural, gasolina, exceto para aviação, álcool anidro para fins combustíveis e gás natural passaram a ter uma alíquota interna de 18%efeitos retroativos a 23.06.2022.

4)     Os demais produtos que possuem uma alíquota interna de 18% como regra geral passaram a ser tributados com uma alíquota interna geral de 19%com efeitos a partir de 13.03.2023, obedecendo o anterioridade nonagesimal.    

Curitiba, 15 de Dezembro de 2022.

Fonte: Fiscodata Legislação Online.

15/12/2022 às 14:35