Atenção Contribuinte Catarinense!

De acordo com o ATO DIAT 79/2022 publicado em 20.12.2022, será Instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no RICMS/SC.

Aplicando-se à:

I - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de maio de 2023; e 

II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de maio de 2023

Os códigos específicos  serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.   

Veja na íntegra: Ato DIAT 79/2022.

21/12/2022 às 11:02