ICMS/SC - Transferência de créditos

 

 

 

 

Sistemática a partir de junho de 2007

ROTEIRO:

1. VISÃO GERAL

2. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

3. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RESERVA DE CRÉDITO

4. CASOS EM QUE É EXIGIDO O ACEITE

5. LIMITES MENSAIS

6. AS AUTORIZAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO-AUCs

1. VISÃO GERAL

A transferência de créditos está fundamentada no Regulamento do ICMS, art. 40 e segs.

Procedimentos: o pedido deverá ser formulado por intermédio da página da Secretaria da Fazenda, na internet (www.sef.sc.gov.br)- (obs.: na página acesse o SAT - Sistema de Administração Tributária)

De uma maneira geral, as transferências serão efetuadas da seguinte forma:

O contribuinte que tem saldo credor transferível deverá informá-lo na DIME.

Desejando transferi-lo ou compensá-lo, deverá inicialmente efetuar o pedido de reserva deste crédito (um pedido para cada tipo de crédito - importação, isenção ou diferimento).

A partir do dia 6 do mês seguinte o sistema permitirá que o próprio contribuinte/contabilista emita a ordem de transferência de crédito -OTC, conforme os limites e critérios que serão estabelecidos com base no valor total dos saldos reservados do contribuinte no último dia do mês anterior. Este "valor total dos saldos" é a soma dos pedidos de reserva aprovados (todos) menos a soma das Ordens de Transferências de Crédito - OTC emitidas (todas).

O crédito é considerado "reservado" somente após ser aprovado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual e na data em que foi aprovado.

A Secretaria da Fazenda publicará através da página de entrada do Sistema de Administração Tributária -S@T:

a) listagem das empresas, atualizada de forma on-line, que apresentaram saldos reservados no último dia do mês anterior, seus dados cadastrais de endereço e telefone, valores do limite mensal inicial, valores já utilizados no mês e o saldo ainda disponível para aproveitamento no mês;

b) uma consulta que permite saber o limite mensal, no mês corrente, de determinado destinatário, informando a inscrição estadual;

c) Listagem das Autorizações de Utilização de Crédito - AUC, emitidas no mês corrente.

A sistemática prevê duas fases para que o crédito possa ser aproveitado:

a. Reserva de Crédito

É a fase que se inicia com o pedido eletrônico de reserva de crédito efetuado pelo contribuinte/contabilista, passa pela análise documental da existência do crédito efetuada pelo auditor fiscal que é registrada eletronicamente no S@T e vai até o Gerente Regional que deverá registrar, também eletronicamente, a sua posição (homologando ou não o pedido ).

Somente no mês posterior ao da aprovação pelo Gerente este valor será considerado "reservado" e poderá ser transferido ou compensado dentro dos critérios e limites estabelecidos pela SEF .

b. Ordem de Transferência do Crédito

É a fase em que a transferência dos créditos se processa diretamente entre o transmitente e o destinatário.

Nessa etapa o transmitente acessará o sistema S@T, que efetuará a devidas críticas, verificará os limites mensais transferíveis do transmitente e dos destinatários e disponibilizará as AUCs para os destinatários, se for o caso.

Somente os créditos reservados podem ser transferidos ou compensados.

Leia na íntegra.

22/12/2022 às 14:34