SISCOMEX - Importação nº 002/2023

Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício ->  Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

04/01/2023 às 09:14