SISCOMEX - Exportação n° 001/2023

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, em 31 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e que estabelece os novos procedimentos para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão implementadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos listados abaixo:

  • Exclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva” (TA E0165, modelo E00110):

28364000: Carbonatos de potássio

28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

29321100: Tetra-hidrofurano

28012090: Outros

28012010: Sublimado

  • Inclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva Lista VII” (TA E0078, modelo E00002), caso os produtos a serem exportados não estejam abrangidos pelas exceções da Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 204/2022:

28364000: Carbonatos de potássio

28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

28209010: Óxido manganoso

  • Alteração do atributo vinculado às NCM sujeitas aos LPCO da Polícia Federal:

Código do atributo: de ATT_3278 para ATT_6960

Nome de apresentação: de “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP” para “É exceção da Portaria MJSP 204/2022?”

Formato de preenchimento: de lista estática para booleano (valor "sim" ou "não")

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

06/01/2023 às 13:19