SISCOMEX - Importação nº 006/2023

ASecretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

 

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:

 

09012100 – Café torrado, não descafeinado

09012200 – Café torrado, descafeinado

 

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 - Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

10/01/2023 às 14:00