ICMS/PR - Alteração na alíquota interna

ICMS/PR - ALTERAÇÃO NA ALÍQUOTA INTERNA

Começa a vigorar a partir de hoje (13.03.2023), as mudanças relativas às alíquotas internas do Estado do Paraná, conforme regulamentação da Lei 21308/2022 e Decreto 701/2023.

1)      A alíquota interna geral passa de 18% para 19%.

2)      As bebidas classificadas no grupo da NCM 2202 passam a ter uma alíquota interna de 20% regra geral, onde se for operações com consumidor final ou no cálculo do ICMS-ST, considera-se (18% + 2% do FCP).

3)      Operações com gasolina, gás natural, álcool anidro para fins combustíveis e energia elétrica, passam a ter uma alíquota interna de 18%.

Fonte: Fiscodata Legislação Online, em 13.03.2023

13/03/2023 às 14:08