SISCOMEX - Importação n° 016/2023

onsiderando a entrada em vigor da Lei 14286 em 31 de dezembro de 2022 e Resolução BCB n⁰ 278, de 31/12/2022, o preenchimento do ROF na Declaração de Importação deixa de ser obrigatório.


Torna-se sem efeito as orientações da Notícias Siscomex nº 021/2020.

Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

03/04/2023 às 16:15