SISCOMEX - Importação nº 018/2023

Comunicamos que a partir de 04/04/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” para os subitens 29034900 e 29035990 (Outros):

Destaque 001 – Hidrofluorclorocarbonetos

Destaque 002 – Hidrofluorcarbonetos

Destaque 003 - Hidrofluorolefinas

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

04/04/2023 às 13:26