Diário Oficial da União de 01.02.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 023/2017
DOU DE 01.02.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 01.02.2017:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS
RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO PRT


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 01/02/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

No âmbito do PRT:

1 - Podem ser liquidados:

I - os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;

II - os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 3º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de novembro de 2016; e

III - os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), não se aplicando a este inciso a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996.

2 - Não podem ser liquidados no PRT:

I - os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II - os débitos apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), de que trata a Lei Complementar nº 150, de 01 de junho de 2015.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço rfb.gov.br, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017.

 

OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CPF
RECEITA FEDERAL REDUZ A IDADE MÍNIMA DE 14 ANOS PARA 12 ANOS


Através da Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31 de janeiro de 2017 (DOU 01/02/2017), as pessoas físicas com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) ficam obrigadas à inscrição no CPF; tal regra se aplica já a partir do ano-calendário de 2016, exercício de 2017. Estão dispensadas da incrição as pessoas físicas com menos de 12 (doze) anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou

II - com menos de 6 (seis) anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.


NORMAS CONFAZ

1 - Ato COTEPE/ICMS nº 03, de 31/01/2017 - Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Parágrafo 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.


TRIBUTOS FEDERAIS

1 - Instrução Normativa nº 1687, de 31/01/2017 - Regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2 - Instrução Normativa nº 1688, de 31/01/2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


INSS

1 - Ato Declaratório Executivo nº 04, de 31/01/2017 - Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

2 - Solução de Consulta nº 102, de 27/01/2017 - Órgão gestor de mão de obra (OGMO). Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 104, de 27/01/2017 - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.


IPI

1 - Solução de Divergência nº 14, de 27/01/2017 - Industrialização de bebidas alcoólicas por encomenda. Possibilidade de remessa de matéria-prima ou produto intermediário com suspensão do IPI.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Portaria nº 09, de 26/01/2017 - (RETIFICAÇÃO) - Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 37, art. 46, art. 250, art. 257, art. 2º, Parágrafo 13, III, "b", art. 4º, Parágrafo 7º e art. 7º, Parágrafo 6º do Anexo XVII, art. 6º do Anexo XXIII, e art. 4º do Anexo XXVII; a Portaria SECEX nº 39, de 10 de novembro de 2011, para dar nova redação ao art. 28; a Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015, para dar nova redação ao art. 52; a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015, para dar nova redação ao art. 3º e art. 6º, Parágrafos 1º e 2º; e revoga o Parágrafo 3º do art. 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e a Portaria SECEX nº 03, de 07 de fevereiro de 2013.

01/02/2017 às 16:34