SISCOMEX - Importação nº 037/2023

Comunicamos que a partir de 05/07/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

 
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

 a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia

Destaque 002 – Chupeta

 

b) 39241000 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

Destaque 001 - Mamadeira
 


Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/07/2023 às 13:09