SISCOMEX - Importação nº 038/2023

Comunicamos que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

 

 1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

 

a)      84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 144/2021

 

b)      85362000 – Disjuntores

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 129/2022

 

2. Alteração dos textos descritivos de destaque administrativo para os códigos a seguir:

 

a)    94037000 – Móveis de plástico

 DE:

Destaque 005 – Andadores infantis

 PARA:

Destaque 005 – Andadores infantis previstos na Portaria Inmetro nº 129/2021

 

c)       68138110 – Pastilhas

d)      68138190 – Outras

DE:

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

PARA:

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L, previstos na Portaria Inmetro nº 145, de 2022

 

Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/07/2023 às 13:10