SISCOMEX - Importação nº 052/2023

Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso:

  • Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e
  • Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial.

 As consultas afetadas serão:

  • Consultar Dados Básicos do CE
  • Consultar Extrato do CE
  • Consultar Manifesto Marítimo por Número
  • Emitir Extrato do Manifesto
  • Consultar Pendência de Frete

 Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

08/11/2023 às 19:54