Medida Provisória nº 1206, de 06 de Fevereiro de 2024

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU DE 06.02.2024 - EDIÇÃO EXTRA)

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11482, de 31 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º - A Lei nº 11482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º -  ...............................................................................................................

Lei na íntegra.

07/02/2024 às 17:25