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As operações interestaduais com bebidas, ou seja, a comercialização de produtos produzidos fora do Estado do Rio, podem não ter aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog - que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
“Esse projeto faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.
Atualmente, por meio da Lei 9.248/21, a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, somente amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.
Entenda a substituição tributária
A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.
No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.
Instabilidade jurídica
O deputado Luiz Paulo ainda explicou que o projeto visa solucionar um problema jurídico ocasionado pela inconstitucionalidade do Decreto 48.039/22, elaborado pelo Executivo Estadual para regulamentar a suspensão da substituição tributária das bebidas.
No decreto, o Executivo ampliou a norma para as operações interestaduais, no entanto, o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. Para a justiça, a ampliação da suspensão da substituição tributária não poderia ser feita por decreto, mas sim por lei estadual.
“Nesse contexto, a medida busca justamente superar esse imbróglio jurídico acerca da legalidade da medida. Ademais, é importante ressaltar que a suspensão do regime de substituição tributária, que consiste em mera técnica de fiscalização e arrecadação, não acarreta renúncia de receitas, haja vista que não envolve redução do imposto devido, mas tão somente o momento de recolhimento do ICMS”, concluiu o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL) e dos deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha.
GOVERNO DO RIO PODERÁ DOAR IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’
O Governo do Estado pode ser autorizado a doar sete imóveis de seu patrimônio ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para promover a construção de 1.040 unidades habitacionais do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (PMCMV) do Governo Federal. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.719/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os imóveis que poderão ser doados estão localizados nos bairros de Inhaúma, Benfica, Rocha, Jacarezinho e Jacaré, ambos localizados na Zona Norte da capital fluminense. Todos os imóveis integram a pré-seleção realizada pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria 1.482/23. As unidades habitacionais a serem construídas deverão ser destinadas às famílias enquadradas na Faixa Urbano 1 da Lei Federal 14.620/23, ou seja, terem renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00.
Na justificativa da proposta, o governador Cláudio Castro afirmou que o Estado do Rio está realizando esforços com vistas à redução do déficit habitacional, buscando parcerias com outros entes, como é o caso do Governo Federal. Castro explicou ainda que os imóveis a serem doados por meio deste projeto de lei visam o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade social e as desabrigadas pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
“O Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ prevê que, tanto Estados como Municípios possam compartilhar do custo das intervenções, seja suportando financeiramente parte dos investimentos, seja mediante a doação dos terrenos em que serão edificadas as unidades habitacionais”, explicou o governador.
Confira a lista dos imóveis que poderão ser doados:
I – Avenida Itaóca, nº 2.778, Bairro: Inhaúma, Rio de Janeiro - RJ, com área de terras de 12.015,91 m², avaliado em R$ 9.320.000,00, para construção de 400 unidades habitacionais;
II – Avenida Dom Hélder Câmara, n° 855, Bairro: Benfica (Manguinhos), Rio de Janeiro - RJ, com área de terras de 7.471,46 m², avaliado em R$ 538.630,00, para construção de 150 unidades habitacionais;
III – Rua Almirante Ari Parreiras, nº 528 e 538, Bairro: Rocha, Rio de Janeiro - RJ, com área de terras de 4.718,00 m², avaliado em R$ 5.883.000,00, para construção de 200 unidades habitacionais;
IV – Rua Viúva Cláudio, n° 199 e Rua Matapi, n° 77, Bairro: Jacaré, Rio de Janeiro - RJ, com área de terras total de 1.595,90 m², avaliado em R$ 342.433,00, para construção de 60 unidades habitacionais;
V – Rua Aires de Casal, s/nº, Bairro: Jacarezinho, Rio de Janeiro – RJ, com área de terras de 4.409,47 m², avaliado em R$ 550.000,00, para construção de 120 unidades habitacionais;
VI – Rua Inabu, nº 22 / 50 e 50A / 54 e 54A, Bairro: Jacarezinho, Rio de Janeiro - RJ, com área de terras total de 1.091,46 m², avaliado em R$ 1.282.730, para construção de 40 unidades habitacionais;
VII – Rua Capitão Félix, 412, Bairro: Benfica, Rio de Janeiro - RJ, com área de terras de 2.386,13 m², avaliado em R$ 2.181.669,33, para construção de 70 unidades habitacionais.
Em segunda discussão:
RIO PODERÁ TER QUE ADERIR AO COMPROMISSO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO INFANTIL
O Estado do Rio terá que aderir ao Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal 11.556/23. O objetivo é a implementação de programas e ações voltados à promoção e a melhora da qualidade da alfabetização. A determinação consta no Projeto de Lei 1.422/19, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto se estende ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional nas diferentes etapas da educação básica e da educação não-formal. O Governo do Estado poderá realizar decretos para regulamentação da norma.
O compromisso nacional de alfabetização infantil estabelece um apoio da União aos Estados e Municípios, de natureza supletiva e redistributiva, mediante ações de assistência técnica e financeira, considerando como critério a proporção de crianças não alfabetizadas.
“Sabemos que é imprescindível para efetivação destas metas a adoção de método de alfabetização adequado e, principalmente, qual o material didático disponibilizado para o aprendizado dos alunos”, justificou o deputado Dionísio Lins.
PROJETO OBRIGA FORNECIMENTO DE EXTRATO DE LIGAÇÕES PARA LINHAS NA MODALIDADE “PRÉ-PAGO”
As operadoras de telefonia podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que prevê o Projeto de Lei 218/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (18/02). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos e os impostos incidentes.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As operadoras terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma, contados a partir da publicação da medida em Diário Oficial
“Os consumidores da chamada modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de recarregar com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.
Em primeira discussão:
CONSUMIDORES TERÃO O DIREITO DE RECEBER UM NOVO PRODUTO EM SEU ENDEREÇO NOS CASOS DE DEFEITO DE BENS DE CONSUMO DURÁVEIS
Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Autor da norma, Fábio Silva destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: “Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa”, declarou o parlamentar.
PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS PARA PESSOAS VULNERÁVEIS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio pode ter uma política permanente de Direitos Humanos para grupos socialmente vulneráveis, denominada de Programa de Oportunidade e Direitos (POD). A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.408/18, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
O programa valerá para as crianças, adolescentes, jovens, afrodescendentes, idosos, população LGBT+, indígenas, pessoas em situação de rua, egressos do sistema sócio educativo ou penitenciário, usuários de drogas, e outros grupos em vulnerabilidade social.
De acordo com Átila Nunes, o principal objetivo do programa é consolidar uma política de Direitos Humanos permanente para contribuir para a melhoria da qualidade de vida e a erradicação da pobreza no Estado do Rio, sem qualquer tipo de discriminação. “É fundamental resgatar e estimular a cidadania e o protagonismo social dos grupos vulneráveis como forma de transformação de uma realidade pessoal e social excludente”, concluiu o parlamentar.
Tipos de ações
As ações se desdobrarão em quatro áreas. O ‘POD - Legal’ consiste na qualificação profissional e inserção laboral. Por sua vez, o ‘POD - Universidade Já’ visa oferecer curso pré-vestibular gratuito com a finalidade de ampliar o acesso ao ensino superior. A medida ainda prevê o ‘POD - Socioeducativo’ para auxílio à inserção familiar, educacional, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do adolescente e jovem egresso do sistema socioeducativo, além do ‘POD - Tutelar’ para proporcionar qualificação teórica, jurídico-legal e administrativo-operacional para os Conselheiros Tutelares.
Entre as diretrizes da proposta estão a promoção de ações de capacitação e sensibilização de funcionários públicos estaduais como multiplicadores em Direitos Humanos; a criação de campanhas publicitárias e informativas visando conscientizar a população sobre o tema, além da promoção de ações para a melhoria da qualidade de vida e à erradicação da pobreza nas comunidades vulneráveis.
As ações devem ser criadas e mantidas no âmbito das Secretarias de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, de Segurança e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social. O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias ou convênios com órgãos públicos ou entidades privadas para a execução, acompanhamento e avaliação do desempenho das ações previstas na norma.
CASOS DE INSEGURANÇA ALIMENTAR DEVEM SER NOTIFICADOS AO GOVERNO DO ESTADO
Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos em que haja indícios de insegurança alimentar. É o que determina o Projeto de Lei 784/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma segue o padrão definido pelo Ministério da Saúde que determina que a insegurança alimentar não é apenas a falta do alimento, mas o tipo de alimento que é consumido, tendo correlação direta com a vulnerabilidade social, e afetando diretamente a saúde da população.
O Executivo indicará o órgão responsável pelo recebimento das notificações, bem como regulamentará a medida através de decretos. “A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e de auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, sendo um meio de garantir o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o cadastramento único, e outros programas sociais”, justificou a parlamentar.
RIO PODERÁ TER CONSELHO DE JUVENTUDES PELA AÇÃO CLIMÁTICA
Projeto também determina que o Estado do Rio realize esforços para ter uma economia sustentável até 2050.
O Estado do Rio poderá ter um Conselho de Juventudes pela Ação Climática (CONJUCLI-RJ), vinculado à Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade. A determinação é do Projeto de Lei 2.425/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma complementa a Lei 5.690/10, que instituiu a Política Estadual sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável. O novo projeto inclui o conselho de juventudes como instrumento desta política de estado. A nova medida também determina que o Estado do Rio realize esforços em direção a uma transição para uma economia socioambientalmente sustentável e justa, a fim de alcançar um futuro que neutralize as emissões de carbono do estado até 2050.
Segundo a normativa, os planos, programas, políticas, metas e ações deverão ter como objetivo a neutralização das emissões de gases de efeito estufa até o ano de 2050. Estas metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos e o processo de revisão não poderá levar a uma redução no nível das metas.
Regulamentação do conselho
De acordo com a regulamentação, o conselho será composto por 20 integrantes membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo governador, sendo oito representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Judiciário, um representante do Poder Legislativo e dez representantes da sociedade civil. As funções de conselheiro são de relevante interesse público, não sendo permitida a percepção de quaisquer remunerações pelo exercício das mesmas. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma única recondução.
O conselho contará, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos órgãos da administração pública estadual que, quando solicitados, poderão transmitir dados e informações de interesse e participar da realização de estudos e pesquisas, bem como da execução de projetos.
“A maioria dos jovens no Brasil sente que os políticos deveriam fazer mais pela ação climática. Jovens cidadãos que vivem nas regiões periféricas das cidades, distantes do centro, sentem-se desconectados das discussões acadêmicas sobre questões nacionais ou internacionais em torno das mudanças climáticas”, destacou Dani Balbi.
A proposta determina uma série de atribuições ao novo conselho, entre elas: formular e propor projetos, a serem executados pelos órgãos ligados direta e indiretamente ao combate das mudanças climáticas; proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários sobre o tema; auxiliar e oferecer pareceres sobre a implementação do Plano de Ação Climática; prestar assessoramento à administração pública estadual, bem como realizar consultas públicas com a juventude sobre temas relacionados à ação climática.
CIDADÃOS PODERÃO UTILIZAR VESTIMENTAS RELIGIOSAS EM FOTOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS
Os cidadãos fluminenses poderão utilizar vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos emitidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 4.202/24, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale desde que as vestimentas ou acessórios não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. Os itens religiosos deverão permitir a visualização da testa, orelhas e parte frontal da face, desobrigando os cidadãos de alterar ou retirar itens religiosos que estiverem sobre os cabelos. O Governo do Estado deverá adotar formas humanizadas de regulamentar a norma através de decretos.
Na justificativa da proposta, Boaretto citou o caso de uma ação civil pública ajuizada pela Congregação das Irmãs de Santa Marcelina em atuação na região de Cascavel, no Paraná. “A utilização do hábito é parte integrante da identidade das freiras, não correspondendo ao uso de um acessório estético. Impor a uma freira a retirada do véu equivaleria a exigir que um indivíduo retire a barba ou o bigode, afrontando a capacidade de autodeterminação das pessoas. O impedimento ao uso do traje mitiga o reconhecimento pelo Estado à liberdade de culto”, declarou o parlamentar.
Fonte: ALERJ.
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