Rio Grande do Sul/ICMS - GIA Automática

Com a publicação da IN 123/24, a Receita Estadual definiu as condições para que os contribuintes sejam dispensados da entrega da GIA com validade já a partir da competência Fevereiro de 2025.

Através da nova sistemática, denominada GIA Automática, de caráter opcional ao contribuinte que atende aos requisitos, a Receita Estadual fará a geração dessa declaração a partir da EFD entregue. Para todos os efeitos, a GIA gerada pela Receita de forma automática a partir do arquivo EFD equivalerá à GIA entregue através do modo convencional via aplicativo.

Verifique as principais dúvidas sobre o assunto e, principalmente, se o contribuinte está apto a utilizar essa sistemática através do FAQ: clique aqui.

Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br

26/02/2025 às 14:09