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Com a publicação da IN 123/24, a Receita Estadual definiu as condições para que os contribuintes sejam dispensados da entrega da GIA com validade já a partir da competência Fevereiro de 2025.
Através da nova sistemática, denominada GIA Automática, de caráter opcional ao contribuinte que atende aos requisitos, a Receita Estadual fará a geração dessa declaração a partir da EFD entregue. Para todos os efeitos, a GIA gerada pela Receita de forma automática a partir do arquivo EFD equivalerá à GIA entregue através do modo convencional via aplicativo.
Verifique as principais dúvidas sobre o assunto e, principalmente, se o contribuinte está apto a utilizar essa sistemática através do FAQ: clique aqui.
Fonte: https://receita.fazenda.rs.gov.br
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