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A Secretaria de Fazenda implantou uma nova malha de controle de saldos credores de ICMS que são transferidos para períodos subsequentes por meio dos Registros de Apuração da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
As malhas vão alcançar os valores de saldos credores informados no registro E110- Apuração do ICMS por operações próprias (Malha 0673) e no registro E210_ Apuração por substituição tributária (Malha 0674).
Segundo o Auditor da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), Luciano Dutra, a anotação da malha será informada no recibo de processamento da EFD e nos relatórios disponibilizados no sistema de autoatendimento SEFAZNET no Menu EFD --> Autorregularização Malhas EFD -> Ambiente de Minhas Declarações EFD ou Declarações para Autorregularização.
Além dos recibos e relatórios padrões para a malhas EFD/SEFAZ, foi disponibilizado ao contribuinte também um ambiente em que pode consultar as informações dos saldos credores informados na EFD a partir do período em que foi dispensado de DIEF (Menu EFD --> Autorregularização Malhas EFD -> Consulta de Saldo Credor).
Ressalte-se que as pendências apontadas pelas malhas fiscais de saldo credor geram suspensão de ofício aos contribuintes que não providenciarem a regularização em até 20 dias após o processamento da declaração, assim como geração de Ação Fiscal mediante auto eletrônico para cobrança dos valores de crédito indevido levantados pelo Sistema de Autorregularização EFD.
O Sistema de Autorregularização EFD não permitirá à empresa a realização de contestação da malha. As dúvidas e esclarecimentos devem ser direcionadas às unidades de fiscalização regionais ou aos setores especializados de fiscalização.
Fonte: SEFAZ/MA.
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