Rondônia - Decreto nº 21591, de 31 de Janeiro de 2017

(DOE DE 31.01.2017)

 

Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 163ª reunião ordinária do CONFAZ e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Art. 1º - Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 1998:

Leia na íntegra.

 

22/03/2017 às 09:24