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Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2025 fica determinado para até o dia 24 de março, segunda-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/25), podem ser transmitidos até o dia 25/03(terça-feira).
Fonte: SEFAZ/MA.
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