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A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.
A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.
Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.
A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.
Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.
A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA - Benefícios Fiscais e Desonerações.
Denúncia de emissão irregular de Alvarás pelas Prefeituras
Em dezembro de 2024, a SEFAZ, em parceria com o Ministério Público, investigou irregularidades na emissão de Alvarás municipais para taxistas. Essas irregularidades permitiram que pessoas que não exercem a atividade de táxi obtivessem esses documentos, levando à concessão indevida de isenções de IPVA e ICMS na compra e licenciamento de veículos novos.
A fraude ocorreu porque as Prefeituras emitiram Alvarás sem cumprir os critérios estabelecidos por lei federal e municipal. Como resultado, centenas de pessoas que não atuam como taxistas, incluindo servidores públicos civis e militares, profissionais liberais, entre outros, foram identificadas com Alvarás municipais, o que lhes possibilitou obter indevidamente as isenções.
Fonte: SEFAZ/MA.
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