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O prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente ao mês de abril de 2017, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 26/05, sexta-feira, de acordo com a Portaria 247/17.
A malha 85 refere-se a apresentação na DIEF transmitida para a SEFAZ - com diferença entre o total das vendas / Débito do ICMS informados na DIEF e os valores que foram apurados pela SEFAZ com base nas NFC-e emitidas no período.
A SEFAZ conhece previamente a NFC-e emitidas por todas as empresas e compara o que está informada em seu banco de dados com o que a empresa informa na DIEF.
Para que não haja erro na DIEF, nem caia na malha fiscal 85, as Notas Fiscais Eletrônicas do Consumidor (NFC-e):
1. Devem ser informadas somente na versão da DIEF 6.3.6 e posteriores;
2. A NFC-e devem ser lançadas na mesma aba da nota fiscal série D;
3. O Modelo da NFC-e é o modelo 65;
4. Deve ser lançada a partida (o intervalo) diário, com o total das vendas, da BC e do ICMS de cada dia, não cada nota individualmente;
5. Se for importada de programa contábil deve ser usado o registro 61 do SINTEGRA (Convênios 57/95);
6. A NFC-e não deve ser informada no anexo da DIEF.
Fonte: SEFAZ/MA.
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