Maranhão/ICMS - SEFAZ divulga aumento real de arrecadação de 10,99% no primeiro semestre de 2025

O Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais (NEEF) da SEFAZ/MA emitiu a Informação Fiscal 16/2025 na qual reporta o índice de variação real da arrecadação própria do Estado do Maranhão no primeiro semestre de 2025 em comparação com o primeiro semestre de 2024.

A variação da arrecadação é referência para definição do desempenho da SEFAZ e um dos componentes para o cálculo da Gratificação de Aumento de Produtividade (GAP), nos termos estabelecidos nos artigos 25-B e 25-C, da Lei nº 10.765, de 29 de dezembro de 2017 (redação dada pela Lei nº 12.286, de 28 de maio de 2024) e no Decreto nº 39.142/2024.

O relatório de arrecadação servirá de referência para o pagamento da produtividade no período de agosto de 2025 a janeiro de 2026.

Segundo Jomar Fernandes, gestor do NEEF, o estudo também estimou o impacto do aumento da alíquota modal (de 22% para 23%), para efeito de desconto no cálculo da variação real da arrecadação própria do Estado do Maranhão.

A informação fiscal do NEEF aponta que foi de 10,99% o aumento real da arrecadação apurado para o primeiro semestre de 2025, acima da inflação medida pelo IPCA-IBGE, a preços de junho de 2025. No primeiro semestre de 2025, a receita alcançou R$ 8,7 bilhões, em valores reais, superando em mais de R$ 800 milhões a receita do primeiro semestre de 2024 que totalizou R$ 7,8 bilhões.

Depois de descontada a parte do crescimento real da arrecadação proporcionada pelo aumento da alíquota modal de 22% para 23% apurou-se um crescimento real de 8,15%, na comparação do primeiro semestre de 2025 com primeiro semestre de 2024, sendo esse resultado superior ao parâmetro de 3%, que garante o pagamento de 100% da parcela da Gratificação de Aumento de Produtividade (GAP) pelo desempenho do órgão fazendário.

Veja aqui o Estudo completo

A publicação do relatório de resultados no Portal da SEFAZ até o 15º dia do mês de apuração, contendo a demonstração do cumprimento da meta de arrecadação, é uma determinação do art. 4º, § 3º da Lei nº 12.286/2024.

Fonte: SEFAZ/MA.

15/07/2025 às 15:24