Prazo para pagar débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vence na quinta-feira (25)

Prazo para pagar débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vence na quinta-feira (25)
 Última Atualização em 24 de setembro de 2025
 Categoria Notícias
Contribuintes devem ficar atentos: atraso pode cancelar o parcelamento e resultar na perda de benefícios
Os débitos negociados de ICMS, ITCD e ICMS, referentes ao mês de setembro, vencem na quinta-feira (25/9). Segundo informações da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), a carteira de parcelamentos da Secretaria da Economia soma R$ 3,83 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual, dos quais aproximadamente R$ 3,6 bilhões correspondem ao ICMS.
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento dos débitos precisam ficar atentos ao prazo de vencimento, pois o acordo é cancelado automaticamente na ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias. Nesse caso, há perda de benefício de lei de anistia, como o Negocie Já, além de redução da multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Como pagar
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente pelo link. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.

Contribuintes devem ficar atentos: atraso pode cancelar o parcelamento e resultar na perda de benefícios

Os débitos negociados de ICMS, ITCD e ICMS, referentes ao mês de setembro, vencem na quinta-feira (25/9). Segundo informações da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), a carteira de parcelamentos da Secretaria da Economia soma R$ 3,83 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual, dos quais aproximadamente R$ 3,6 bilhões correspondem ao ICMS.

Os contribuintes que aderiram ao parcelamento dos débitos precisam ficar atentos ao prazo de vencimento, pois o acordo é cancelado automaticamente na ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso da última parcela por mais de 30 dias. Nesse caso, há perda de benefício de lei de anistia, como o Negocie Já, além de redução da multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como pagar

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente pelo link. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.

Governo de Goiás

24/09/2025 às 14:33