Publicadas listas de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI

Escrituração Fiscal Digital
AVISOS
 
• Publicadas novas listas dos contribuintes Desobrigados de Ofício (COMUNICADOS SAIF 001/2024, 002/2024 e 003/2024).
 
Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar Dapi" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, 22 mil contribuintes estão dispensados da Dapi.
 
• A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED). É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015
 
Adesão e Obrigatoriedade:
Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD. Consulta a base de dados. A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".
Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.
Credenciamento
SEFAZ MG através do Decreto 48.244 de 02 de agosto de 2021 Dispensa Autorização Prévia para Substituição EFD 
 

Escrituração Fiscal Digital

AVISOS

• Publicadas novas listas dos contribuintes Desobrigados de Ofício (COMUNICADOS SAIF 001/2024, 002/2024 e 003/2024).

Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar Dapi" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, 22 mil contribuintes estão dispensados da Dapi.

• A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED). É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;

Registro de Saídas;

Registro de Inventário;

Registro de Apuração do IPI;

Registro de Apuração do ICMS

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015

Adesão e Obrigatoriedade:

Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD. Consulta a base de dados. A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".

Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.

Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.

Credenciamento

SEFAZ MG através do Decreto 48.244 de 02 de agosto de 2021 Dispensa Autorização Prévia para Substituição EFD 

SPED MG

26/09/2025 às 14:10