Programa de Regularização Fiscal do Maranhão arrecada R$ 478,8 milhões e beneficia quase 50 mil contribuintes do ICMS

O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda e do Ministério Público, recuperou aos cofres públicos R$ 478,8 milhões em débitos fiscais do ICMS, através do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS), no período de 21 de maio a 30 de setembro de 2025.
O Refis Estadual constitui de débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, até o exercício de 2024, bem como os débitos de Natureza Não Tributária. O benefício concede reduções de multas e juros de 50% a 85%, para pagamento parcelado e 95% de desconto para pagamento à vista. Com a Resolução Administrativa 39/2025, o REFIS para ICMS foi prorrogado e pode ser aderido até 29 de dezembro de 2025.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), no período de 21 de maio a 30 de setembro, 49.750 contribuintes aderiram ao programa, resultando no ingresso de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos — sendo R$ 99,8 milhões pagos à vista e R$ 379 milhões por meio de parcelamentos.
O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, destacou que o Refis é um importante programa de regularização fiscal permitindo aos contribuintes do Maranhão pagarem seus débitos integrais, sem a aplicação de multas e juros. “O sucesso do REFIS 2025 demonstra o compromisso do Governo do Maranhão com a justiça fiscal e a recuperação de recursos importantes para o Estado. A adesão de quase 50 mil contribuintes e a arrecadação de R$ 478,8 milhões, entre pagamentos à vista e parcelamentos, evidenciam a confiança da sociedade nesse instrumento de regularização”, destacou Marcellus Alves, secretário de Fazenda.
A atuação conjunta com o Ministério Público do Maranhão foi fundamental para os resultados expressivos alcançados. O MP atuou de forma estratégica na identificação de devedores, na articulação institucional e na promoção de medidas que incentivaram a regularização fiscal, reforçando o caráter educativo e de justiça fiscal do programa.
De acordo com o Promotor de Justiça, Giovanni Papini, a parceria institucional fortalece a credibilidade do programa, assegura isonomia no tratamento dos contribuintes e garante que a arrecadação se traduza em mais investimentos para a população maranhense.
“Ao lado da Secretaria da Fazenda, o Ministério Público demonstra que a atuação integrada do poder público é essencial para combater a inadimplência, promover justiça fiscal e garantir os recursos que o Estado precisa para continuar avançando”, disse o Promotor de Justiça, Giovanni Papini.
Com a regularização fiscal, os contribuintes já estão aptos a emitirem certidões negativas de débitos, excluir seus nomes de cadastros restritivos como Serasa e Protesto em Cartório, e participarem de licitações públicas.
 
Regras do REFIS 2025
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
 
Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
 
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de dezembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda e do Ministério Público, recuperou aos cofres públicos R$ 478,8 milhões em débitos fiscais do ICMS, através do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS), no período de 21 de maio a 30 de setembro de 2025.

O Refis Estadual constitui de débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, até o exercício de 2024, bem como os débitos de Natureza Não Tributária. O benefício concede reduções de multas e juros de 50% a 85%, para pagamento parcelado e 95% de desconto para pagamento à vista. Com a Resolução Administrativa 39/2025, o REFIS para ICMS foi prorrogado e pode ser aderido até 29 de dezembro de 2025.

De acordo com dados da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), no período de 21 de maio a 30 de setembro, 49.750 contribuintes aderiram ao programa, resultando no ingresso de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos — sendo R$ 99,8 milhões pagos à vista e R$ 379 milhões por meio de parcelamentos.

O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, destacou que o Refis é um importante programa de regularização fiscal permitindo aos contribuintes do Maranhão pagarem seus débitos integrais, sem a aplicação de multas e juros. “O sucesso do REFIS 2025 demonstra o compromisso do Governo do Maranhão com a justiça fiscal e a recuperação de recursos importantes para o Estado. A adesão de quase 50 mil contribuintes e a arrecadação de R$ 478,8 milhões, entre pagamentos à vista e parcelamentos, evidenciam a confiança da sociedade nesse instrumento de regularização”, destacou Marcellus Alves, secretário de Fazenda.

A atuação conjunta com o Ministério Público do Maranhão foi fundamental para os resultados expressivos alcançados. O MP atuou de forma estratégica na identificação de devedores, na articulação institucional e na promoção de medidas que incentivaram a regularização fiscal, reforçando o caráter educativo e de justiça fiscal do programa.

De acordo com o Promotor de Justiça, Giovanni Papini, a parceria institucional fortalece a credibilidade do programa, assegura isonomia no tratamento dos contribuintes e garante que a arrecadação se traduza em mais investimentos para a população maranhense.

“Ao lado da Secretaria da Fazenda, o Ministério Público demonstra que a atuação integrada do poder público é essencial para combater a inadimplência, promover justiça fiscal e garantir os recursos que o Estado precisa para continuar avançando”, disse o Promotor de Justiça, Giovanni Papini.

Com a regularização fiscal, os contribuintes já estão aptos a emitirem certidões negativas de débitos, excluir seus nomes de cadastros restritivos como Serasa e Protesto em Cartório, e participarem de licitações públicas.

Regras do REFIS 2025

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento.

Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de dezembro de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

Governo do Maranhão 

08/10/2025 às 14:40