Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes. Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento. 
Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento. 
A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabelece a Portaria SRE 21/22. 
A iniciativa reforça o compromisso da Sefaz-SP com a modernização da gestão tributária e o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo mais eficiência e segurança jurídica nas relações entre o fisco e o contribuinte. 
A Secretaria destaca a importância de os contribuintes acompanharem periodicamente sua conta fiscal e quitarem eventuais débitos dentro do prazo legal. O não pagamento do débito em até 60 dias após o vencimento poderá resultar na inscrição em Dívida Ativa, com acréscimos previstos na legislação.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes. Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento. 

Com a nova funcionalidade, o contribuinte pode verificar os valores em aberto, os débitos não inscritos em Dívida Ativa com atualização até a data da consulta e emitir a DARE para pagamento, mantendo sua situação fiscal regular sem necessidade de atendimento. 

A ferramenta ICMS DIFAL - Consumidor Final permite consultar os documentos fiscais que originaram o débito tributário e solicitar, quando necessário, a correção dos valores, conforme estabelece a Portaria SRE 21/22. 

A iniciativa reforça o compromisso da Sefaz-SP com a modernização da gestão tributária e o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo mais eficiência e segurança jurídica nas relações entre o fisco e o contribuinte. 

A Secretaria destaca a importância de os contribuintes acompanharem periodicamente sua conta fiscal e quitarem eventuais débitos dentro do prazo legal. O não pagamento do débito em até 60 dias após o vencimento poderá resultar na inscrição em Dívida Ativa, com acréscimos previstos na legislação.

Governo do Estado de São Paulo

21/10/2025 às 14:05