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-> Atenção, Contribuintes Pessoa Jurídica!
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para todas as empresas como meio oficial de comunicação com a Receita Federal.
Com essa mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados exclusivamente por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações transmitidas pelo DTE.
-> O que muda na prática
A leitura das mensagens no DTE configura ciência oficial da comunicação.
A falta de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.
O DTE proporciona mais agilidade, segurança e transparência na interação entre o contribuinte e a Receita Federal.
-> Como se preparar
Acesse frequentemente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.
Atualize seus dados cadastrais para garantir o recebimento das comunicações.
Implemente uma rotina de verificação das mensagens e avisos enviados pelo fisco.
-> Importante
Estar informado é essencial para cumprir suas obrigações fiscais e evitar contratempos.
A Receita Federal reforça seu compromisso com uma comunicação digital, moderna e eficiente.
Em caso de dúvidas, procure seu contador ou acesse o portal oficial:
Receita Federal do Brasil -https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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