Governo inicia adesão de empresas ao Programa Refaz Reconstrução II para regularizar débitos de ICMS

O governo do Estado lançou, na última quarta-feira (19/11), o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão.
A página com todas as orientações e regras do programa está disponível no portal de Atendimento da Receita Estadual.
Como funciona o programa
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única. 
Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:
95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.
Por que aproveitar?
Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia do Rio Grande do Sul. Na primeira fase, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.
Prazos importantes
12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;
17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.
Como aderir
Com login:
pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica)
pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
Área Pública (sem login): 
através do portal de Solicitação de Parcelamento e Quitação de Débitos 
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até dez dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

O governo do Estado lançou, na última quarta-feira (19/11), o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão.

A página com todas as orientações e regras do programa está disponível no portal de Atendimento da Receita Estadual.

Como funciona o programa

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única. 

Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:

95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.

90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia do Rio Grande do Sul. Na primeira fase, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Prazos importantes

12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;

17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.

Como aderir

Com login:

pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica)

pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)

Área Pública (sem login): 

através do portal de Solicitação de Parcelamento e Quitação de Débitos 

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até dez dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Governo do ESTADO (RS)

27/11/2025 às 14:25