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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou até o dia 26 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis RN 2025). A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O programa possibilita o pagamento à vista com redução de até 99% sobre multas, juros e acréscimos legais. Para quem optar pelo parcelamento em até 6 vezes, o desconto é de 90%. No caso de multas acessórias, o desconto chega também a 90% para pagamento à vista.
A adesão ao Refis pode ser feita de forma online, por meio do site oficial ou pelo portal da UVT. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, na SUDEFI ou em uma das Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte.
Para aderir, é necessário apresentar documentação de identificação, comprovar a legitimidade do requerente e, quando for o caso, a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos. A homologação dos pedidos será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.
O Refis é uma ação da SEFAZ-RN que tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas, promovendo não apenas a recuperação de receitas, mas também a pacificação fiscal, ao equilibrar as relações entre o Estado e os contribuintes.
Condições oferecidas:
À vista: 99% de desconto em juros e multas
Parcelado (até 6x): 90% de desconto
Multas acessórias: 90% de desconto à vista
Parcela mínima: R$ 500
Canais de acesso:
Portal UVT
Site do Refis 2025
Atendimento presencial: Sala da SUDEFI – Centro Administrativo do Estado
(Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)
Governo do Estado - Rio grande do Norte
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